quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Prestação de Serviço à Comunidade – PSC:



Ela ocorre quando, na sentença, alguém recebe a Prestação de Serviços à Comunidade como pena substitutiva à prisão.



O condenado à Prestação de Serviços à Comunidade é encaminhado ao Patronato Penitenciário para entrevistas de avaliação.



Esta Prestação de Serviços é gratuita e realizada numa das instituições conveniadas (pública e/ou assistencial), se possível próximo a sua residência ou ao local de seu trabalho.



O Patronato encaminha o apenado ao responsável pela instituição, iniciando o cumprimento da PSC.



O apenado irá trabalhar de acordo com a sua experiência profissional.



A Prestação de Serviços à Comunidade tem por objetivo transformar a PENA em APRENDIZADO, através de medidas sócio-educativas.

As horas de prestação de serviços à comunidade são definidas pelo juiz, à razão de 1 (uma) hora para cada dia de condenação. Geralmente a carga horária semanal é de até 7 (sete) horas fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho ou de estudo do apenado.


Vantagens da PSC:

            Diminuir a chance de que a pessoa volte a praticar delitos;
            Diminui o custo do sistema repressivo;
            Permite ao Juiz da sentença adequar a pena;
            Não envia pessoas indiscriminadamente à prisão;
            Evita-se o convívio com elementos de alta periculosidade;
            Mantém os condenados ativos na sociedade;
            Oferta de mão de obra a entidades carentes;
            Aprimora a mão de obra do condenado;
            A sociedade participa na reeducação do condenado;
           Conscientização dos problemas sociais;   


Finalidades das penas alternativas:

            Retributiva;
            Preventiva;
            Pedagógica;
            Satisfaz a vítima;
            Eficaz ao condenado;
            Beneficia a sociedade.

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