Ela ocorre quando, na
sentença, alguém recebe a Prestação de Serviços à Comunidade como pena
substitutiva à prisão.
O condenado à Prestação de
Serviços à Comunidade é encaminhado ao Patronato Penitenciário para entrevistas
de avaliação.
Esta Prestação de Serviços é
gratuita e realizada numa das instituições conveniadas (pública e/ou
assistencial), se possível próximo a sua residência ou ao local de seu
trabalho.
O Patronato encaminha o
apenado ao responsável pela instituição, iniciando o cumprimento da PSC.
O apenado irá trabalhar de
acordo com a sua experiência profissional.
A Prestação de Serviços à
Comunidade tem por objetivo transformar a PENA em APRENDIZADO, através de
medidas sócio-educativas.
As horas de prestação de
serviços à comunidade são definidas pelo juiz, à razão de 1 (uma) hora para
cada dia de condenação. Geralmente a carga horária semanal é de até 7 (sete)
horas fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho ou
de estudo do apenado.
Vantagens da PSC:
•
Diminuir a chance de que a pessoa volte a
praticar delitos;
•
Diminui o custo do sistema repressivo;
•
Permite ao Juiz da sentença adequar a pena;
•
Não envia pessoas indiscriminadamente à
prisão;
•
Evita-se o convívio com elementos de alta
periculosidade;
•
Mantém os condenados ativos na sociedade;
•
Oferta de mão de obra a entidades carentes;
•
Aprimora a mão de obra do condenado;
•
A sociedade participa na reeducação do
condenado;
•
Conscientização dos problemas sociais;
Finalidades das penas alternativas:
•
Retributiva;
•
Preventiva;
•
Pedagógica;
•
Satisfaz a vítima;
•
Eficaz ao condenado;
•
Beneficia a sociedade.